IBS e CBS no Simples: a escolha até 30/09 não é tão irrevogável quanto parecia

Empresas optantes pelo Simples Nacional têm até 30 de setembro pra decidir como vão recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no primeiro semestre de 2027. Mas segundo a Contábeis, essa escolha vai poder ser revista mais à frente, depois que a alíquota de referência for definida.
Isso muda a leitura de quem já tratou o prazo de setembro como uma decisão fechada.
As duas formas de recolhimento
A empresa do Simples pode optar por manter IBS e CBS dentro da guia única do regime (recolhimento habitual), ou por recolher os dois tributos separadamente, pelo regime regular, fora da guia única. A escolha feita até 30 de setembro vale pra todo o primeiro semestre de 2027.
Por que a decisão deixa de ser definitiva
O Senado Federal vai analisar o cálculo do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre a alíquota de referência em 15 de dezembro. Só depois dessa definição fica claro qual das duas formas de recolhimento é mais vantajosa pra cada empresa, dependendo de fornecedores, clientes e cadeia produtiva. Por isso, a nova regra abre espaço pra reavaliar a escolha original depois desse marco, em vez de travar a empresa numa decisão tomada sem esse dado.
O que isso exige do contador
Na prática, isso cria duas datas pra acompanhar por cliente em vez de uma: o prazo de escolha original (30 de setembro) e a janela de revisão que só abre depois de 15 de dezembro. Com uma carteira de dezenas de empresas, cada uma optando de um jeito diferente, é fácil perder de vista quem escolheu o quê e quem ainda precisa reavaliar quando a segunda janela abrir.
O que o TarefaContábil resolve
O TarefaContábil cadastra o prazo de cada cliente uma única vez e avisa por e-mail e WhatsApp conforme a data se aproxima, incluindo prazos que só ficam definidos mais à frente, como essa janela de revisão do IBS/CBS.
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