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Termo de Uso

Contrato de concessão de uso de software

Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as partes abaixo qualificadas têm, entre si, justo e acordado, este Contrato de Concessão de Uso de Software que será regido de acordo com as seguintes cláusulas e condições de vontades.

De um lado CERQUEIRA PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob n. 15.122.846/0001-71, neste ato, representada por seus representantes legais, doravante simplesmente denominada CONTRATADA, e, de outro lado doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, tem entre si justo e avençado o seguinte:

Cláusula Primeira - do OBJETO

1.1. Por este instrumento particular, a CONTRATADA concede a CONTRATANTE, o uso dos aplicados SYNCROVA VAREJO, SYNCROVA BARBEARIA, SYNCROVA SALAO, SYNCROVA AGRO, SYNCROVA PET, SYNCROVA CLINICA, SYNCROVA FOOD, doravante denominado simplesmente SOFTWARE, em forma de código fechado e proprietário, bem como o conteúdo e a estrutura do banco de dados, arquivos de ajuda e qualquer outro de natureza técnica eventualmente fornecidos pela CONTRATADA.

1.2. A CONTRATADA concede a CONTRATANTE o uso do SOFTWARE, unicamente, não constituindo a venda do programa original, dos elementos que o compõem ou de qualquer cópia do mesmo, mas apenas um licenciamento temporário de uso, não exclusivo, mediante contraprestação da mensalidade.

Parágrafo Único: A natureza do presente contrato é a licença de uso do SOFTWARE SYNCROVA, para uso da CONTRATANTE, sendo a relação norteada pelo ordenamento jurídico em especial pela lei 9.609/98.

1.3. A propriedade do SYNCROVA não é objeto deste contrato e continua sendo propriedade exclusiva da CERQUEIRA PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA, sendo que tais direitos estão protegidos pela Legislação Brasileira e Internacional, aplicável a propriedade intelectual e aos direitos autorais, especificamente no Brasil, pela Lei n° 9.609 (Lei do Software) e Lei n° 9.610 (Lei de Direitos Autorais).

Parágrafo Único: Fica expressamente vedado a CONTRATANTE ceder, transferir, conceder, comercializar e licenciar o SOFTWARE SYNCROVA.

1.4. A CONTRATADA somente certifica Notas Fiscais Eletrônicas no modelo A1, sendo impossível a certificação no modelo A3.

Parágrafo Único - O funcionamento das Notas Fiscais Eletrônicas dependem das Secretarias das Fazendas dos Estados e Municípios Brasileiros. Fica expressamente acordado que ocorrendo falha na comunicação entre a Secretaria da Fazenda do Estado ou Município e o SYNCROVA, este não poderá ser responsabilizado pela falha da comunicação, ficando a CONTRATADA desobrigada por quaisquer danos civil, criminal, tributário e patrimonial.

1.5. O funcionamento das Notas Fiscais Eletrônicas dependem dos Estados e Municípios Brasileiros possuírem o sistema de emissão de Notas Fiscais Eletrônicas.

1.6. A CONTRATADA não realizará personalização ou customização do sistema ao CONTRATANTE, as alterações que ocorrerem no sistema, por deliberalidade da CONTRATADA, será universal e geral.

Cláusula Segunda - do PREÇO e das CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

2.1. A CONTRATANTE poderá optar por um dos SOFTWARE o seu plano disponíveis em seus respectivo link:

  • https://varejo.syncrova.com.br
  • https://barbearia.syncrova.com.br
  • https://salao.syncrova.com.br
  • https://clinica.syncrova.com.br
  • https://agro.syncrova.com.br
  • https://pet.syncrova.com.br
  • https://food.syncrova.com.br

2.2. Os planos pagos possuem renovação automática ao final do período inicial de 1 ano nas mesmas condições de parcelamento acordadas no contrato original.

Parágrafo Único: A CONTRATADA poderá reajustar os valores dos planos após o período de 1 (um) ano de vigência do contrato, de acordo com os índices de mercado, tais como IGPM ou IPCA, ou conforme aumentos significativos nos custos operacionais ou de infraestrutura. O reajuste não poderá ser superior a 15% ao ano, salvo se houver acordo expresso entre as partes.

Cláusula Terceira - das RESPONSABILIDADES e LIMITAÇÕES

3.1. A CONTRATADA se obriga a manter o SOFTWARE em pleno funcionamento 24 horas por dia e 07 dias por semana, exceto nas situações de caso fortuito ou força maior.

3.2. A CONTRATADA se obriga a disponibilizar meio para a realização de backup dos bancos de dados das informações adicionadas e mantidas pela CONTRATANTE no SOFTWARE, somente para as versões pagas, que poderá ser executada a qualquer momento pela CONTRATANTE, sendo o conteúdo e a guarda do backup extraído de inteira responsabilidade da CONTRATANTE.

3.2.1. A restauração da cópia de segurança será feita em até 4 dias após a CONTRATANTE entrar em contato com a CONTRATADA e efetivar a solicitação. A restauração de cópia será gratuita apenas uma única vez ao mês.

3.3. A CONTRATADA não se responsabiliza pelo conteúdo das informações contidas no(s) banco(s) de dados do SOFTWARE, sendo este de inteira responsabilidade da CONTRATANTE, inclusive perante terceiros.

3.4. O SOFTWARE poderá ficar indisponível por dificuldades técnicas, falhas de Internet, manutenção improrrogável ou qualquer outra circunstância alheia a vontade da CONTRATADA.

3.5. A CONTRATADA não se responsabiliza por quaisquer insucessos comerciais da CONTRATANTE decorrentes dos serviços aqui prestados.

3.6. Se as partes deixarem de exigir em qualquer tempo o cumprimento de quaisquer cláusulas ou condições deste contrato, à parte prejudicada não ficará impedida de quando entender, fazer com que a outra parte inadimplente cumpra todas as condições contratuais.

3.7. A eventual tolerância, por uma das partes, a qualquer infração de cláusula ou condição deste contrato, não significará qualquer liberação das obrigações futuras da parte infratora.

3.8. A CONTRATADA manterá, sob rigoroso sigilo, todos os dados da CONTRATANTE, principalmente aqueles inseridos no SOFTWARE, sob pena de ser responsabilizada civil e criminalmente.

3.9. A CONTRATADA reserva-se no direito de alterar o código-fonte e a sistemática de funcionamento do SOFTWARE sem aviso prévio a CONTRATANTE, desde que não gere prejuízos financeiros.

Cláusula Quarta - CONDIÇÕES GERAIS

4.1. A CONTRATANTE não poderá copiar, traduzir, modificar, adaptar, separar, desmontar ou reconstruir o SOFTWARE, bem como o conteúdo e a estrutura do(s) banco(s) de dados.

4.2. Para a utilização do SOFTWARE - SYNCROVA, por parte da CONTRATANTE, será necessária a utilização mínima dos seguintes equipamentos e programas:

  • Conexão de banda larga com a Internet de no mínimo 1Mbps;
  • Pelo menos 01 microcomputador com processador de 800 MHz ou maior e memória de 512 MB ou maior;
  • Navegador Mozilla Firefox, Chrome, EDGE na versão atualizada.

Parágrafo Único - O SOFTWARE - SYNCROVA poderá funcionar em aparelhos celulares e tablets, contudo a CONTRATADA não se responsabiliza pelo não funcionamento e ocorrências de erros.

4.3. O suporte será prestado pela CONTRATADA através dos meios eletrônicos (e-mail e Chat) e por telefone, ambos no horário comercial.

Cláusula Quinta - do PRAZO e da RESCISÃO

5.1. O presente contrato é pactuado pelo prazo determinado de 10 dias.

5.2. Entende-se como solicitação de rescisão contratual a solicitação da parte para migrar do plano gratuito para algum plano pago ou a exclusão dos dados do sistema.

Cláusula Sexta - do FORO

6.1. As partes elegem o foro de Barreiras, estado do Bahia, como único competente para dirimir qualquer controvérsia ou dúvida oriunda do presente contrato, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

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