NFS-e Padrão Nacional no Simples: já vale, e agora?

Desde 1º de novembro de 2026, a nota fiscal de serviço da microempresa (ME) e da empresa de pequeno porte (EPP) do Simples Nacional não sai mais pelo site da prefeitura. Ela sai pelo Emissor Nacional da NFS-e, o padrão único que vale em todo o país.
Para quem acompanhou o assunto, não é novidade: a data foi anunciada em agosto. A diferença é que agora a regra está valendo. A pergunta deixou de ser "o que vai mudar" e passou a ser "a minha nota já está saindo do jeito certo?".
Este texto responde a essa pergunta em quatro partes: o que mudou, quem entra, o que conferir hoje e onde emitir.
O que mudou em 1º de novembro
A regra está na Resolução CGSN nº 191/2026, publicada no Diário Oficial da União em 10 de agosto de 2026. Ela altera a Resolução CGSN nº 140/2018, que é a norma-base do Simples Nacional, e revoga a Resolução CGSN nº 189/2026, que tinha marcado a mesma obrigação para 1º de setembro. O prazo foi adiado uma vez e chegou.
Até 31 de outubro, cada município tinha o seu próprio sistema de nota de serviço. Cada um com cadastro, layout e regra de cancelamento diferentes. Para o dono de um salão ou de um pet shop que atende só na própria cidade, isso significava um portal para decorar. Para quem presta serviço em mais de uma cidade, eram vários.
Desde 1º de novembro, a emissão passa por um ambiente só. Ela pode ser feita direto no portal do Emissor Nacional, pela internet, ou por um sistema de gestão integrado a ele por API. Na segunda opção, a nota sai de dentro do sistema que você já usa para agenda, venda e financeiro, sem abrir outro site.

Quem entra na regra
São duas situações diferentes, e vale separar bem:
- ME e EPP do Simples Nacional que prestam serviço: a emissão pelo Padrão Nacional é obrigatória desde 1º de novembro de 2026. É o caso de salão, barbearia, banho e tosa, clínica veterinária, aluguel de espaço para festa ou quadra esportiva, entre outros.
- Empresa de outro regime (Lucro Presumido ou Real): pode emitir pelo Padrão Nacional, desde que o município onde ela está tenha aderido ao Emissor Nacional.
Repare que a regra é sobre a nota de serviço. Se a sua empresa também vende mercadoria, como a ração no balcão do pet shop ou o produto de cabelo no salão, essa venda continua na NFe ou na NFCe, como antes.
Se o seu negócio é MEI, não afirmamos aqui como a regra se aplica a você. Confirme com o seu contador, porque o enquadramento muda o que você precisa fazer.

Atenção à regra da sua cidade
A resolução vale para o país inteiro, mas a transição não aconteceu igual em todo lugar. Alguns municípios publicaram prazo próprio de transição, como Porto Velho (RO), que deu mais tempo às empresas do Simples.
Por isso, não dá para tirar a regra da sua cidade de um grupo de WhatsApp ou de uma notícia de outro estado. Quem confirma é o seu contador, que acompanha o que a prefeitura publicou.
Se você tem dúvida sobre como o escritório de contabilidade está organizando essa mudança, vale ler também o post sobre o que muda para o contador com a NFS-e Nacional. Ele mostra o lado de quem cuida de dezenas de empresas ao mesmo tempo.
O que conferir hoje: 4 checagens
A regra já está valendo, então o melhor momento para conferir é agora, antes da próxima nota. São quatro pontos:
- Enquadramento. Pergunte ao contador se a sua empresa é ME ou EPP do Simples Nacional. Parece óbvio, mas é o que define se a obrigação é sua.
- Regra da cidade. Confirme se o seu município deu prazo próprio ou se já está no padrão nacional.
- A última nota. Abra a última nota de serviço que você emitiu depois de 1º de novembro. Ela saiu pelo Emissor Nacional ou pelo portal da prefeitura? Se saiu pela prefeitura, leve ao contador antes de emitir a próxima.
- Cadastro no sistema. No sistema que emite a nota, confira o município e o código do serviço prestado. Depois, emita uma nota de teste e veja se ela chegou certa.

Um exemplo prático: uma barbearia do Simples emitiu três notas de serviço na primeira semana de novembro. Se as três saíram pelo portal antigo da prefeitura, o contador precisa saber disso agora, enquanto são três, e não no fechamento do mês. Quanto antes a conferência, menos nota para revisar.
Emitir no mesmo sistema da rotina
Emitir pelo portal do Emissor Nacional resolve a obrigação, mas cria um passo a mais: o atendimento é registrado na agenda ou na comanda e depois digitado de novo no portal para gerar a nota. Em um dia cheio, é nessa segunda digitação que o erro aparece.
Quando a NFS-e sai do mesmo sistema da agenda, do estoque e do financeiro, o serviço já está lançado. A nota parte dele.
Os sistemas da Syncrova para PMEs emitem NFS-e no Padrão Nacional, junto com NFe e NFCe:
- PetWeb (pet shop, banho e tosa, clínica veterinária): em todos os planos, a partir do Básico, de R$ 150 por mês.
- VarejoWeb (loja e comércio): em todos os planos, a partir do Básico, de R$ 100 por mês.
- SalãoWeb (salão, estética, esmaltaria): a partir do plano Pro, de R$ 150 por mês.
- BarbeariaWeb (barbearia): a partir do plano Intermediário, de R$ 150 por mês.
- ReservasWeb (aluguel de espaços e serviços): a partir do plano Intermediário, de R$ 150 por mês.

Se você tem salão ou barbearia, o post NFS-e Nacional para salão e barbearia traz o mesmo tema com exemplos do dia a dia desses dois negócios.
Resumo
- Desde 1º de novembro de 2026, ME e EPP do Simples Nacional emitem a nota de serviço pelo Emissor Nacional da NFS-e (Resolução CGSN nº 191/2026).
- Empresa de outro regime pode usar o Padrão Nacional se o município aderiu.
- Alguns municípios têm prazo próprio de transição: confirme o da sua cidade com o contador.
- Confira hoje a última nota que você emitiu. Se saiu pela prefeitura, avise o contador antes da próxima.
O primeiro mês em qualquer um dos cinco sistemas você usa antes de pagar, o que dá tempo de emitir as primeiras notas no padrão novo com calma. Para conhecer, acesse syncrova.com.br ou fale direto pelo WhatsApp.
Fontes: Receita Federal, ago/2026; Resolução CGSN nº 191/2026; LegisWeb, sobre o prazo de Porto Velho (RO).
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