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Simples Nacional 2027: novo prazo é 15 de outubro

Simples Nacional 2027: novo prazo é 15 de outubro

O prazo que fechava em 30 de setembro mudou de novo. A Resolução CGSN nº 194, publicada em edição extra do Diário Oficial da União de 28 de setembro de 2026, prorrogou a opção pelo Simples Nacional de 2027 para 15 de outubro, e deu mais tempo também pra quem precisa decidir sobre o regime regular de IBS e CBS ou regularizar pendências.

São duas datas diferentes, pra situações diferentes. Confundir uma com a outra é o jeito mais fácil de perder o prazo certo.

O que mudou com a Resolução CGSN nº 194/2026

Antes da resolução, o calendário era único: tudo vencia em 30 de setembro de 2026. A prorrogação separou o calendário em duas frentes:

  • Opção pelo Simples Nacional de 2027: prazo novo é 15 de outubro de 2026.
  • Escolha do regime regular de IBS e CBS (pra quem está no Simples e quer apurar esses dois tributos fora do regime simplificado) e regularização de pendências que travam a opção: prazo novo é 30 de outubro de 2026.

Ainda há uma terceira data: quem já fez a opção e quiser cancelar, tem a janela de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026.

Resolução CGSN nº 194/2026: prorrogação de 15 dias no prazo de opção pelo Simples Nacional de 2027, que passa de 30 de setembro para 15 de outubro; o prazo pra escolher o regime regular de IBS e CBS e regularizar pendências vai de 30 de setembro para 30 de outubro

Dois prazos, dois públicos

O ponto que mais gera confusão: o prazo de 30/10 não substitui o de 15/10. São públicos diferentes.

Quem ainda não optou pelo Simples Nacional precisa respeitar 15 de outubro. Sem essa opção dentro do prazo, a empresa simplesmente não entra no regime em 2027 — o prazo estendido de 30/10 não serve de segunda chance pra esse caso.

Quem já está no Simples e quer apurar IBS e CBS pelo regime regular (em vez do simplificado) tem até 30 de outubro pra fazer essa escolha. O mesmo prazo de 30/10 vale pra regularizar pendências que ainda impeçam a opção já feita.

Quem precisa de quê até quando: quem ainda não optou pelo Simples Nacional tem prazo até 15 de outubro, sem o qual não entra no regime em 2027; quem já está no Simples tem até 30 de outubro para escolher o regime regular de IBS e CBS e regularizar pendências

Calendário completo da prorrogação

Juntando as datas que já estavam em vigor com as que a Resolução CGSN 194 mudou:

  • 25/09 — Resolução CGSN nº 194 assinada.
  • 28/09 — publicada em edição extra do Diário Oficial da União.
  • 30/09 — prazo antigo, revogado pela resolução.
  • 15/10 — novo prazo pra opção pelo Simples Nacional de 2027.
  • 30/10 — novo prazo pra escolha do regime regular de IBS/CBS e pra regularização de pendências.
  • 03/11 a 20/12 — janela pra cancelar a opção já feita.

Linha do tempo da prorrogação: Resolução CGSN 194 publicada em 28 de setembro, prazo antigo de 30 de setembro já revogado, nova opção pelo Simples em 15 de outubro, regime regular de IBS/CBS e regularização de pendências até 30 de outubro

Roteiro para o escritório

1. Liste quem ainda não optou. Cruze a carteira de clientes do Simples com o status de opção pra 2027 no Portal do Simples Nacional.

2. Faça a opção até 15/10. Pelo Portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC. Não deixe pra última semana — o portal costuma congestionar perto do fechamento.

3. Avalie o regime de IBS/CBS caso a caso. Regular ou simplificado depende do perfil de cada cliente (crédito, alíquota efetiva, tipo de operação). Não existe resposta padrão.

4. Regularize pendências até 30/10. Débitos na Receita e na PGFN que ainda travam a opção precisam estar resolvidos dentro desse prazo.

5. Guarde o comprovante de cada opção feita por cliente. Em caso de questionamento, é a prova de que o prazo foi cumprido.

6. Reveja em novembro. A janela de cancelamento (3/11 a 20/12) é a última chance de corrigir uma escolha antes dela valer pra 2027.

Roteiro em 6 passos para o escritório: listar quem ainda não optou pelo Simples, fazer a opção até 15 de outubro, avaliar o regime de IBS/CBS caso a caso, regularizar pendências até 30 de outubro, guardar o comprovante de cada opção e revisar na janela de cancelamento de novembro

Prazo duplo não pode depender de memória

Esse é o terceiro ajuste de calendário do Simples Nacional de 2027 em menos de dois meses. Pra quem cuida de uma carteira com dezenas de clientes, cada mudança de data é um retrabalho de conferir quem já fez o quê — e o risco de um cliente ficar de fora porque a equipe lembrou da data errada.

O TarefaContábil cadastra cada prazo prorrogado como tarefa com nova data e responsável, vinculada ao cliente certo. O aviso chega por e-mail e WhatsApp antes de vencer, não depois. A opção de 15/10, a decisão sobre IBS/CBS e a regularização até 30/10 viram três tarefas separadas, cada uma com seu prazo correto.

Confira em tarefascontabeis.syncrova.com.br. O plano Grátis não pede cartão de crédito.

Veja também o que ficou pra trás na primeira versão do calendário, em Simples com débito: exclusão em 2027 e o que fazer agora e em IBS/CBS: a escolha que precisa de revisão.

Fonte: Resolução CGSN nº 194, de 25 de setembro de 2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União de 28/09/2026.

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