Simples Nacional 2027: novo prazo é 15 de outubro

O prazo que fechava em 30 de setembro mudou de novo. A Resolução CGSN nº 194, publicada em edição extra do Diário Oficial da União de 28 de setembro de 2026, prorrogou a opção pelo Simples Nacional de 2027 para 15 de outubro, e deu mais tempo também pra quem precisa decidir sobre o regime regular de IBS e CBS ou regularizar pendências.
São duas datas diferentes, pra situações diferentes. Confundir uma com a outra é o jeito mais fácil de perder o prazo certo.
O que mudou com a Resolução CGSN nº 194/2026
Antes da resolução, o calendário era único: tudo vencia em 30 de setembro de 2026. A prorrogação separou o calendário em duas frentes:
- Opção pelo Simples Nacional de 2027: prazo novo é 15 de outubro de 2026.
- Escolha do regime regular de IBS e CBS (pra quem está no Simples e quer apurar esses dois tributos fora do regime simplificado) e regularização de pendências que travam a opção: prazo novo é 30 de outubro de 2026.
Ainda há uma terceira data: quem já fez a opção e quiser cancelar, tem a janela de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026.

Dois prazos, dois públicos
O ponto que mais gera confusão: o prazo de 30/10 não substitui o de 15/10. São públicos diferentes.
Quem ainda não optou pelo Simples Nacional precisa respeitar 15 de outubro. Sem essa opção dentro do prazo, a empresa simplesmente não entra no regime em 2027 — o prazo estendido de 30/10 não serve de segunda chance pra esse caso.
Quem já está no Simples e quer apurar IBS e CBS pelo regime regular (em vez do simplificado) tem até 30 de outubro pra fazer essa escolha. O mesmo prazo de 30/10 vale pra regularizar pendências que ainda impeçam a opção já feita.

Calendário completo da prorrogação
Juntando as datas que já estavam em vigor com as que a Resolução CGSN 194 mudou:
- 25/09 — Resolução CGSN nº 194 assinada.
- 28/09 — publicada em edição extra do Diário Oficial da União.
- 30/09 — prazo antigo, revogado pela resolução.
- 15/10 — novo prazo pra opção pelo Simples Nacional de 2027.
- 30/10 — novo prazo pra escolha do regime regular de IBS/CBS e pra regularização de pendências.
- 03/11 a 20/12 — janela pra cancelar a opção já feita.

Roteiro para o escritório
1. Liste quem ainda não optou. Cruze a carteira de clientes do Simples com o status de opção pra 2027 no Portal do Simples Nacional.
2. Faça a opção até 15/10. Pelo Portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC. Não deixe pra última semana — o portal costuma congestionar perto do fechamento.
3. Avalie o regime de IBS/CBS caso a caso. Regular ou simplificado depende do perfil de cada cliente (crédito, alíquota efetiva, tipo de operação). Não existe resposta padrão.
4. Regularize pendências até 30/10. Débitos na Receita e na PGFN que ainda travam a opção precisam estar resolvidos dentro desse prazo.
5. Guarde o comprovante de cada opção feita por cliente. Em caso de questionamento, é a prova de que o prazo foi cumprido.
6. Reveja em novembro. A janela de cancelamento (3/11 a 20/12) é a última chance de corrigir uma escolha antes dela valer pra 2027.

Prazo duplo não pode depender de memória
Esse é o terceiro ajuste de calendário do Simples Nacional de 2027 em menos de dois meses. Pra quem cuida de uma carteira com dezenas de clientes, cada mudança de data é um retrabalho de conferir quem já fez o quê — e o risco de um cliente ficar de fora porque a equipe lembrou da data errada.
O TarefaContábil cadastra cada prazo prorrogado como tarefa com nova data e responsável, vinculada ao cliente certo. O aviso chega por e-mail e WhatsApp antes de vencer, não depois. A opção de 15/10, a decisão sobre IBS/CBS e a regularização até 30/10 viram três tarefas separadas, cada uma com seu prazo correto.
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Veja também o que ficou pra trás na primeira versão do calendário, em Simples com débito: exclusão em 2027 e o que fazer agora e em IBS/CBS: a escolha que precisa de revisão.
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