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Agenda tributária de outubro: o que ainda vence

Agenda tributária de outubro: o que ainda vence

Outubro de 2026 começou com a primeira metade quase sem vencimento pesado. A segunda metade compensa: quatro datas de entrega em menos de três semanas, e uma semana que começa com feriado. Somando a isso os dois prazos do Simples Nacional de 2027 que caem no mesmo mês, é o tipo de mês em que uma obrigação esquecida não aparece até a multa chegar.

Abaixo, o que ainda vence a partir de 12 de outubro, com base na agenda tributária publicada pela Receita Federal e na Resolução CGSN nº 194/2026.

O feriado de 12 de outubro encurta a semana mais cheia

Segunda-feira, 12 de outubro, é feriado nacional. A semana fica com quatro dias úteis, e o último deles antes do fim de semana, quinta-feira 15 de outubro, é justamente a data com mais entregas da quinzena.

Na prática, quem deixa EFD-Reinf e fechamento do eSocial pra semana do vencimento perde um dia inteiro de trabalho. O ajuste é simples: tratar a terça, 13, como prazo interno pra conferir o que vai ser transmitido na quinta.

Linha do tempo da segunda quinzena de outubro de 2026: 12/10, segunda, feriado nacional; 15/10, quinta, EFD-Reinf, EFD-Contribuições, eSocial e opção pelo Simples 2027; 20/10, terça, DAS e PGDAS-D, FGTS, INSS e IRRF de setembro; 23/10, sexta, PIS/Pasep, Cofins e IPI de setembro; 30/10, sexta, DCTFWeb, IRPJ e CSLL do trimestre e regime de IBS/CBS no Simples 2027

O que vence em cada data

Quase tudo o que vence em outubro tem competência de setembro. As exceções são a EFD-Contribuições e a Dirbi, que se referem a agosto.

Quinta, 15/10

  • EFD-Reinf de setembro.
  • EFD-Contribuições de agosto (vence no 10º dia útil do segundo mês seguinte, que em outubro cai no dia 15 por causa do feriado).
  • Fechamento dos eventos periódicos do eSocial de setembro, pela regra geral.

Terça, 20/10

  • PGDAS-D e DAS do Simples Nacional, competência setembro. O DAS do MEI vence no mesmo dia.
  • FGTS mensal, contribuição previdenciária e IRRF de setembro.
  • Dirbi de agosto, pra quem usufrui de benefício fiscal.

Sexta, 23/10

  • PIS/Pasep e Cofins de setembro, em geral.
  • IPI de setembro, em geral.

Sexta, 30/10

  • DCTFWeb de setembro.
  • IRPJ e CSLL: estimativa mensal de setembro (lucro real anual) ou quota do 3º trimestre (lucro real trimestral e presumido).

Nem tudo isso vale pra todo cliente. Um optante do Simples sem empregado fecha o mês no dia 20; uma empresa do Lucro Presumido com folha passa pelas quatro datas. A própria Receita lembra que a presença de um tributo na agenda não significa que ele é devido por todo contribuinte.

O que vence em cada data de outubro de 2026: dia 15, EFD-Reinf de setembro, EFD-Contribuições de agosto e fechamento dos eventos periódicos do eSocial de setembro; dia 20, PGDAS-D e DAS do Simples, DAS do MEI, FGTS, contribuição previdenciária, IRRF de setembro e Dirbi de agosto; dia 23, PIS/Pasep, Cofins e IPI de setembro; dia 30, DCTFWeb de setembro e IRPJ e CSLL por estimativa mensal ou quota do 3º trimestre

A DCTFWeb do dia 30 depende do que foi feito no dia 15

A DCTFWeb não é preenchida do zero: ela consolida os débitos que chegam do eSocial e da EFD-Reinf. Se o fechamento do eSocial ou a Reinf de setembro ficarem pendentes ou com erro no dia 15, a DCTFWeb do dia 30 sai incompleta, ou nem sai.

Por isso a ordem importa mais que a data. Os 15 dias entre uma entrega e outra existem pra conferir se a declaração reflete todos os débitos, não pra começar o trabalho na última semana. Ela também precisa ser transmitida com certificado digital da empresa ou procuração eletrônica válida, outro ponto que vale checar antes da última semana do mês.

Duas decisões de 2027 caem no meio da agenda

Além das obrigações mensais, outubro carrega dois prazos do Simples Nacional de 2027, ambos ajustados pela Resolução CGSN nº 194, publicada em edição extra do Diário Oficial de 28 de setembro (detalhes em Simples Nacional 2027: novo prazo é 15 de outubro):

  • 15 de outubro: último dia pra opção pelo Simples Nacional de 2027, pra quem ainda não está no regime.
  • 30 de outubro: prazo pra quem já está no Simples escolher o regime regular de IBS e CBS e pra regularizar pendências que travam a opção.

As duas datas não são substitutas uma da outra. Quem perde o dia 15 não entra no Simples em 2027, e o dia 30 não reabre essa porta. A escolha sobre IBS e CBS, por sua vez, já teve uma janela de revisão própria (ver a revisão da escolha de IBS/CBS no Simples), e não deve ser decidida às pressas no último dia junto com a DCTFWeb.

Duas decisões do Simples Nacional 2027 em outubro: até 15/10, quem ainda não optou precisa fazer a opção pelo Simples Nacional de 2027, ou não entra no regime; até 30/10, quem já está no Simples escolhe o regime regular de IBS e CBS e regulariza pendências. O dia 30 não é segunda chance para quem perdeu o dia 15

Roteiro para o escritório

1. Conte o feriado. O dia 12 tira um dia útil da semana do dia 15. Trate a terça, 13, como prazo interno pra conferência.

2. Feche o eSocial e a Reinf primeiro. São a base da DCTFWeb do dia 30. Erro aqui vira retrabalho no fim do mês.

3. Separe a carteira por regime. Cliente do Simples fecha no dia 20. Cliente do regime regular segue até os dias 23 e 30, com PIS, Cofins, IRPJ e CSLL.

4. Liste quem ainda não optou pelo Simples de 2027. O prazo acaba no dia 15, na mesma data da Reinf. Não deixe essa conversa com o cliente pra quinta-feira.

5. Marque o 3º trimestre. Quem apura IRPJ e CSLL trimestralmente tem quota vencendo dia 30, junto com a DCTFWeb.

6. Confira na fonte. Use a agenda oficial da Receita pra confirmar código de receita e período de apuração de cada cliente. A agenda é a mesma pra todos; o que se aplica a cada um, não.

Roteiro em 6 passos para fechar outubro: contar o feriado do dia 12, fechar o eSocial e a Reinf antes porque a DCTFWeb do dia 30 depende deles, separar a carteira por regime, listar quem ainda não optou pelo Simples 2027 até o dia 15, marcar IRPJ e CSLL do 3º trimestre e conferir na fonte oficial o que vale para cada cliente

O mesmo calendário, todo mês

Nenhuma dessas datas é surpresa: EFD-Reinf no dia 15, DAS no dia 20, DCTFWeb no fim do mês se repetem todo mês, mudando só a competência. O que muda é o que se encaixa no meio, como um feriado ou um prazo extraordinário do Simples. É aí que o controle feito na memória falha.

O TarefaContábil cria as tarefas recorrentes de cada cliente automaticamente, todo mês, com a data certa e o responsável definido, e avisa por e-mail e WhatsApp antes do prazo. Os prazos pontuais, como a opção pelo Simples de 2027, entram como tarefas avulsas no cliente certo, ao lado das recorrentes.

Confira em tarefascontabeis.com.br.

Fontes: Receita Federal, agenda tributária de outubro de 2026 (páginas dos dias 15, 20 e 30); Contábeis, Agenda tributária de outubro de 2026: veja prazos e vencimentos (01/10/2026); Resolução CGSN nº 194, de 25/09/2026.

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