13º salário 2026: os prazos que o escritório programa agora

Faltam seis semanas para a primeira parcela do 13º salário e o calendário de 2026 tem um detalhe que pega escritório desatento: o prazo da segunda parcela cai num domingo. Quem conta com o dia 20 de dezembro descobre tarde que o pagamento precisa sair na sexta-feira anterior.
Este post reúne as datas do 13º em 2026, os encargos que acompanham cada parcela e um roteiro pra o departamento pessoal programar tudo agora, cliente por cliente.
O que a lei manda
O 13º salário, ou gratificação natalina, é pago em duas parcelas pela Lei nº 4.749/1965:
- 1ª parcela (adiantamento): paga entre fevereiro e novembro, no valor de metade do salário do mês anterior (art. 2º). O prazo final é 30 de novembro.
- 2ª parcela: paga até 20 de dezembro (art. 1º), com o valor do 13º calculado sobre a remuneração de dezembro, descontado o adiantamento.
O empregado também pode pedir o adiantamento junto com as férias, desde que faça o pedido no mês de janeiro do ano correspondente (art. 2º, §2º). Quem pediu em janeiro e já tirou férias pode já ter recebido a 1ª parcela, e a folha de novembro precisa saber disso.
Convenção ou acordo coletivo pode trazer regra própria para a categoria. Vale conferir a do sindicato de cada cliente antes de fechar o calendário.
O calendário de 2026
Em 2026, as datas caem assim:
- 30 de novembro, segunda-feira: último dia para pagar a 1ª parcela. Não há ajuste de calendário.
- 20 de dezembro, domingo: o prazo legal da 2ª parcela cai em dia sem expediente. O pagamento precisa ser feito até o último dia útil anterior, sexta-feira, 18 de dezembro.
Na prática, o escritório tem dois dias a menos em dezembro do que o calendário de costume sugere. E é justamente a semana em que folha de novembro, férias coletivas e fechamento de ano disputam a mesma equipe.

Os encargos que andam junto
O 13º não termina no depósito para o empregado. Cada parcela puxa obrigações próprias:
- 1ª parcela: não tem desconto de INSS nem de Imposto de Renda para o empregado. Mas o FGTS incide sobre ela e entra no recolhimento do FGTS Digital do mês seguinte ao pagamento.
- 2ª parcela: é nela que entram os descontos de INSS e, quando houver, de Imposto de Renda, calculados sobre o valor total do 13º. O FGTS incide sobre a diferença paga em dezembro.
- Contribuição previdenciária do 13º: vence em 20 de dezembro, com antecipação para o dia útil anterior quando não há expediente bancário (Decreto nº 3.048/1999, art. 216, §1º). Em 2026, também fica para 18 de dezembro.
No eSocial, o 13º vai na folha anual, separada da mensal, e gera a apuração própria na DCTFWeb. É um fechamento a mais em dezembro, por cliente com empregado.

Onde o escritório costuma tropeçar
O 13º é uma obrigação conhecida. O problema raramente é não saber que existe. É a combinação de três coisas:
Data que muda todo ano. O prazo legal é fixo, mas o dia da semana não. Em 2026, a 2ª parcela cai num domingo. Em outro ano, cai num dia útil e não há ajuste. Quem reaproveita o calendário do ano anterior sem conferir erra a data.
Cliente com situação diferente. Empregado que recebeu o adiantamento nas férias, admitido no meio do ano, afastado, com média de comissão ou hora extra. Cada um muda o cálculo, e a informação nem sempre chega do cliente a tempo.
Dezembro cheio. O 13º disputa a semana com a folha de novembro, férias coletivas, encerramento do ano e o recesso do próprio escritório. Tarefa sem data marcada é tarefa que fica para o último dia.

Roteiro: 6 passos pra programar o 13º agora
1. Liste os clientes com empregado. Só eles têm 13º. Separe de quem tem só pró-labore.
2. Confira a convenção coletiva. Regra própria de prazo ou de cálculo para a categoria muda a data de cada cliente.
3. Peça as informações em outubro. Admissões, afastamentos, comissões, horas extras e quem já recebeu o adiantamento nas férias.
4. Marque 30 de novembro. 1ª parcela, com o FGTS dela no mês seguinte.
5. Marque 18 de dezembro. 2ª parcela e contribuição previdenciária do 13º. Em 2026, não é dia 20.
6. Avise o cliente antes. O dinheiro do 13º sai do caixa do cliente. Aviso com antecedência evita pedido de prazo que a lei não dá.
Esse tipo de data que muda conforme o calendário aparece em toda a agenda do escritório, como na agenda tributária de outubro e no novo prazo da opção pelo Simples Nacional.

Uma tarefa anual, por cliente, com aviso antes
O 13º se repete todo ano, e o erro mais comum é tratar como se fosse novidade a cada novembro. No TarefaContábil, cada obrigação é cadastrada uma vez, vinculada ao cliente e com recorrência automática, inclusive anual, e o sistema avisa por e-mail e WhatsApp quando o prazo se aproxima. A 1ª e a 2ª parcela de cada cliente com empregado viram tarefas próprias, com lembrete antes do vencimento, em vez de uma anotação geral que depende de alguém lembrar em dezembro.
O plano Grátis atende 1 cliente, sem prazo para acabar. Confira em tarefascontabeis.com.br.
Fontes: Lei nº 4.749/1965, arts. 1º e 2º; Decreto nº 3.048/1999, art. 216, §1º.
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