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13º salário 2026: os prazos que o escritório programa agora

13º salário 2026: os prazos que o escritório programa agora

Faltam seis semanas para a primeira parcela do 13º salário e o calendário de 2026 tem um detalhe que pega escritório desatento: o prazo da segunda parcela cai num domingo. Quem conta com o dia 20 de dezembro descobre tarde que o pagamento precisa sair na sexta-feira anterior.

Este post reúne as datas do 13º em 2026, os encargos que acompanham cada parcela e um roteiro pra o departamento pessoal programar tudo agora, cliente por cliente.

O que a lei manda

O 13º salário, ou gratificação natalina, é pago em duas parcelas pela Lei nº 4.749/1965:

  • 1ª parcela (adiantamento): paga entre fevereiro e novembro, no valor de metade do salário do mês anterior (art. 2º). O prazo final é 30 de novembro.
  • 2ª parcela: paga até 20 de dezembro (art. 1º), com o valor do 13º calculado sobre a remuneração de dezembro, descontado o adiantamento.

O empregado também pode pedir o adiantamento junto com as férias, desde que faça o pedido no mês de janeiro do ano correspondente (art. 2º, §2º). Quem pediu em janeiro e já tirou férias pode já ter recebido a 1ª parcela, e a folha de novembro precisa saber disso.

Convenção ou acordo coletivo pode trazer regra própria para a categoria. Vale conferir a do sindicato de cada cliente antes de fechar o calendário.

O calendário de 2026

Em 2026, as datas caem assim:

  • 30 de novembro, segunda-feira: último dia para pagar a 1ª parcela. Não há ajuste de calendário.
  • 20 de dezembro, domingo: o prazo legal da 2ª parcela cai em dia sem expediente. O pagamento precisa ser feito até o último dia útil anterior, sexta-feira, 18 de dezembro.

Na prática, o escritório tem dois dias a menos em dezembro do que o calendário de costume sugere. E é justamente a semana em que folha de novembro, férias coletivas e fechamento de ano disputam a mesma equipe.

Calendário do 13º salário em 2026: a 1ª parcela, metade do salário, vence em 30 de novembro, segunda-feira; o prazo legal da 2ª parcela é 20 de dezembro, que cai num domingo, por isso o pagamento deve ser feito até sexta-feira, 18 de dezembro, último dia útil anterior. Base: Lei nº 4.749/1965, arts. 1º e 2º

Os encargos que andam junto

O 13º não termina no depósito para o empregado. Cada parcela puxa obrigações próprias:

  • 1ª parcela: não tem desconto de INSS nem de Imposto de Renda para o empregado. Mas o FGTS incide sobre ela e entra no recolhimento do FGTS Digital do mês seguinte ao pagamento.
  • 2ª parcela: é nela que entram os descontos de INSS e, quando houver, de Imposto de Renda, calculados sobre o valor total do 13º. O FGTS incide sobre a diferença paga em dezembro.
  • Contribuição previdenciária do 13º: vence em 20 de dezembro, com antecipação para o dia útil anterior quando não há expediente bancário (Decreto nº 3.048/1999, art. 216, §1º). Em 2026, também fica para 18 de dezembro.

No eSocial, o 13º vai na folha anual, separada da mensal, e gera a apuração própria na DCTFWeb. É um fechamento a mais em dezembro, por cliente com empregado.

Os encargos de cada parcela do 13º: na 1ª parcela, sem desconto de INSS e Imposto de Renda para o empregado, mas com FGTS no recolhimento do mês seguinte; na 2ª parcela, desconto de INSS e, quando houver, de Imposto de Renda, sobre o valor total do 13º; a contribuição previdenciária do 13º vence em 20 de dezembro, antecipada para o dia útil anterior, o que em 2026 dá 18 de dezembro (Decreto nº 3.048/1999, art. 216, parágrafo 1º)

Onde o escritório costuma tropeçar

O 13º é uma obrigação conhecida. O problema raramente é não saber que existe. É a combinação de três coisas:

Data que muda todo ano. O prazo legal é fixo, mas o dia da semana não. Em 2026, a 2ª parcela cai num domingo. Em outro ano, cai num dia útil e não há ajuste. Quem reaproveita o calendário do ano anterior sem conferir erra a data.

Cliente com situação diferente. Empregado que recebeu o adiantamento nas férias, admitido no meio do ano, afastado, com média de comissão ou hora extra. Cada um muda o cálculo, e a informação nem sempre chega do cliente a tempo.

Dezembro cheio. O 13º disputa a semana com a folha de novembro, férias coletivas, encerramento do ano e o recesso do próprio escritório. Tarefa sem data marcada é tarefa que fica para o último dia.

Três motivos para um prazo conhecido como o 13º virar atraso: a data muda todo ano, porque o prazo legal é fixo mas o dia da semana não; cada cliente é um caso, com adiantamento nas férias, admissão no meio do ano, afastamento, comissão e hora extra; e dezembro cheio, com folha de novembro, férias coletivas e fechamento de ano na mesma semana

Roteiro: 6 passos pra programar o 13º agora

1. Liste os clientes com empregado. Só eles têm 13º. Separe de quem tem só pró-labore.

2. Confira a convenção coletiva. Regra própria de prazo ou de cálculo para a categoria muda a data de cada cliente.

3. Peça as informações em outubro. Admissões, afastamentos, comissões, horas extras e quem já recebeu o adiantamento nas férias.

4. Marque 30 de novembro. 1ª parcela, com o FGTS dela no mês seguinte.

5. Marque 18 de dezembro. 2ª parcela e contribuição previdenciária do 13º. Em 2026, não é dia 20.

6. Avise o cliente antes. O dinheiro do 13º sai do caixa do cliente. Aviso com antecedência evita pedido de prazo que a lei não dá.

Esse tipo de data que muda conforme o calendário aparece em toda a agenda do escritório, como na agenda tributária de outubro e no novo prazo da opção pelo Simples Nacional.

Roteiro em 6 passos para programar o 13º salário: listar os clientes com empregado; conferir a convenção coletiva de cada categoria; pedir em outubro admissões, afastamentos, comissões, horas extras e quem já recebeu o adiantamento nas férias; marcar 30 de novembro para a 1ª parcela; marcar 18 de dezembro para a 2ª parcela e a contribuição previdenciária do 13º; e avisar o cliente antes, porque o dinheiro sai do caixa dele

Uma tarefa anual, por cliente, com aviso antes

O 13º se repete todo ano, e o erro mais comum é tratar como se fosse novidade a cada novembro. No TarefaContábil, cada obrigação é cadastrada uma vez, vinculada ao cliente e com recorrência automática, inclusive anual, e o sistema avisa por e-mail e WhatsApp quando o prazo se aproxima. A 1ª e a 2ª parcela de cada cliente com empregado viram tarefas próprias, com lembrete antes do vencimento, em vez de uma anotação geral que depende de alguém lembrar em dezembro.

O plano Grátis atende 1 cliente, sem prazo para acabar. Confira em tarefascontabeis.com.br.

Fontes: Lei nº 4.749/1965, arts. 1º e 2º; Decreto nº 3.048/1999, art. 216, §1º.

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